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REDAM: como funciona o cadastro que proíbe viajar, contrair empréstimos e contratar devedores de alimentos com o Estado

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A advogada Silvana Perren analisou no Noticiero 7 o andamento dos casos e o impacto que mães e filhos sofrem com o descumprimento.

O debate sobre os devedores de alimentos voltou à cena após a recente resolução que envolveu Mauro Icardi no cadastro de inadimplentes. No ciclo Mesa en Vivo do Noticiero 7, a advogada Silvana Perren explicou que o pedido de alimentos “é diário” e que as varas de família recebem “um grande número de processos” de mães ou pais que cuidam pessoalmente dos filhos.

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Perren explicou que o jogador de futebol foi inscrito no Cadastro de Devedores Inadimplentes de Alimentos (REDAM) e lembrou que em Santiago del Estero rege a lei provincial 6.717. “Depois de três meses e seis meses consecutivos ou cinco alternados, a pessoa será incluída na lista por ordem judicial”, indicou.

O advogado sublinhou que este registo tem fortes implicações na vida civil. “As entidades bancárias não podem conceder crédito nem abrir conta corrente ou cartão de crédito às pessoas que constam deste cadastro”, explicou. Salientou ainda que um devedor de alimentos não pode “contratar com o Estado, ser fornecedor ou integrar empresas que tenham vínculos contratuais com organismos públicos”.

Entre outras restrições, Perren lembrou que podem ser impostas proibições de imigração. “Eles não poderiam solicitar ou renovar passaportes”, disse ele. Para regularizar a situação, “a dívida deve ser anulada e o mesmo juiz que ordenou o registo pode ordenar o levantamento”.

Sobre a exposição pública de alguns casos, a advogada destacou que muitas mulheres recorrem às redes sociais para dar visibilidade à situação. “A situação deve ser muito violenta quando uma criança pede comida ou leite e não tem fraldas”, disse. E enfatizou: “Na lei provincial sobre violência está incluída como violência económica”.

Ao especificar quem é o titular do direito, ela foi categórica: “A alimentação não é um direito da mãe. O que está sendo violado são os direitos da criança, das meninas e dos adolescentes”, garantiu. O advogado destacou que a lei procura garantir que as crianças mantenham “o mesmo nível de vida económica que tinham quando os pais viviam juntos”.

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Perren também explicou o processo pré-julgamento na província. “Existe mediação prévia obrigatória. Se as partes não chegarem a acordo ou o acordo não for cumprido, só vai a tribunal”, disse. Mesmo assim, alertou que “90% dos casos chegam à justiça”.

Sobre a fixação da taxa, esclareceu que se considera “a necessidade dos filhos e a capacidade económica do devedor”, e destacou que o cuidado diário do progenitor que coabita “tem um custo e um valor muito importante”, ainda que não seja monetário.

Por último, sublinhou que nestes processos o superior interesse da criança deve ter precedência: “O direito da criança é sempre uma prioridade. O mais importante é que a sua integridade, as suas necessidades e, entre elas, as económicas sejam respeitadas”.



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