CAE do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o PL que aumenta a carga tributária de apostas, fintechs e instituições financeiras
Edilson Rodrigues/Agência Senado Senador Eduardo Braga (MDB-AM) durante a votação do projeto de lei que aumenta a carga tributária das casas de apostas online (apostas), fintechs e instituições financeiras
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 21 votos a 1, o projeto de lei que aumenta a carga tributária das casas de apostas online (apostas), fintechs e instituições financeiras. A proposta busca recuperar medidas de arrecadação originalmente previstas em Medida Provisória que recentemente perdeu validade.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, retirou trechos do texto das mudanças na lei sancionada em novembro para aumentar a isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil. Uma das seções é a que prorrogou o prazo para as empresas aprovarem a distribuição de lucros e dividendos auferidos em 2025, isentos de Imposto de Renda (IR). Braga afirmou que a retirada dos pontos foi um pedido do Ministério da Fazenda e disse estar “indignado” com as negociações com o governo.
“Comecei a receber sinalizações muito estranhas do Ministério da Fazenda, de que propostas de alterações alteravam a lei que acabava de ser sancionada e que não havia entendimento com o Tesouro, e que o Tesouro preferia, portanto, não votar o projeto autônomo”, disse Braga durante a sessão desta terça-feira (2).
O projeto sobre apostas e fintechs nasceu com o objetivo de conter alterações propostas por senadores ao projeto do RI. Sem as mudanças, os senadores viram-se negligenciados, tendo que aprovar o projeto da Câmara. Braga reclamou das negociações e afirmou que seus colegas poderiam apresentar alterações no texto das apostas e das fintechs, mesmo sem acordo.
CAE do Senado durante votação do projeto que aumenta a carga tributária das casas de apostas online (apostas), fintechs e instituições financeiras
“Estou cansado, de tantos confrontos, de tantas idas e vindas, ele me disse. Estou cansado. Da minha parte, cada um é livre para apresentar os destaques que quiser”, declarou. “Eu, que relatei dezenas de projetos nesta Casa, nunca vi uma conduta como vi na construção deste relatório. Acredito que seja porque há interesse de muita gente grande e os interesses são difusos”, afirmou.
A lei sancionada no mês passado prevê tributação de 10% sobre lucros e dividendos de pessoa jurídica a pessoa física superior a R$ 50 mil. A lei estabelece, no entanto, que os lucros e dividendos com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ser isentos de imposto sobre o rendimento, sendo a distribuição permitida até 2028.
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As empresas, porém, alegaram que encerram as contas no ano seguinte ao da apuração dos lucros. Após pressão, Braga incluiu, na semana passada, no projeto de apostas e fintechs, um trecho para adiar o prazo de aprovação da distribuição para 30 de abril de 2026. Sem acordo com o Tesouro, Braga retirou a mudança e continua como está – o prazo de dezembro de 2025.
“O pagamento do dividendo pode ser parcelado. Ao final do trimestre, anuncio parte dos dividendos. Uma vez pagos os dividendos, seria pago o imposto de renda. Mas não poderia impedir que o cálculo ocorresse na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal não aceitou. Tive que retirar a alteração aceita”, disse Braga.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nícolas Robert








