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Futebol para Todos: dez anos depois, Justiça absolveu todos os acusados

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Dez anos após o início do processo de gestão de recursos do programa “Futebol para Todos”, o Tribunal Oral Federal nº 1 absolveu todos os acusados, considerando inválida a acusação tributária. Os juízes Ricardo Basilico, Adrián Grumberg e Juan Michilini concluíram que a alegação apresentada pelo promotor Miguel Osorio e pela promotora María Andrea Garmendia Orueta carecia do fundamento mínimo exigido por lei.

A decisão, lida pelo Zoom perante os arguidos, sustentou que o Ministério Público não cumpriu o seu dever de formular conclusões “devidamente motivadas e tecnicamente individualizadas”, deixando a plataforma factual atribuída a cada arguido pouco clara e sem correlação jurídica verificável.

Críticas severas à reivindicação fiscal

Segundo fontes judiciais, Osório não avaliou as provas produzidas durante o julgamento e fez pedidos de absolvição e condenação sem critério lógico identificável. Para os juízes, seu argumento apresentou “arbitrariedade” na análise, ausência de fio condutor e contradições internas: com as mesmas provas, solicitou penas leves para alguns réus e absolvições totais para outros em funções equivalentes.

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A decisão destacou que a ausência de um quadro argumentativo sólido e a falta de identificação de factos específicos tornavam a acusação “juridicamente inexistente”, o que impedia o exercício adequado da defesa e a realização de um controlo jurisdicional válido.

Um caso que chegou a julgamento enfraquecido

O processo investigava supostas manobras fraudulentas de administração no uso de fundos estatais destinados à televisão do futebol argentino entre 2009 e 2015. Os réus incluíam ex-chefes de gabinete como Aníbal Fernández e Jorge Capitanich; o ex-coordenador do programa, Gabriel Mariotto; diretores da AFA e Associação de Jogadores de Futebol Argentinos; empresários vinculados a fornecedores de sistemas; e autoridades das instituições de crédito.

Futebol para Todos: TOF 1 anulou a acusação fiscal e absolveu Capitanich e Aníbal Fernández

Ao longo do julgamento, iniciado em junho de 2024, o Ministério Público acabou por pedir penas muito abaixo do esperado ou absolvições definitivas. Para Fernández pediu três anos de suspensão; para Capitanich, condenação por violação de deveres; e para boa parte do resto, absolvição total.

As razões técnicas da absolvição

O Tribunal considerou que a alegação não cumpria requisitos essenciais previstos no Código Penal e no Código de Processo, entre eles a identificação precisa dos factos, a atribuição de responsabilidades específicas e a apresentação fundamentada da avaliação das provas.

A acusação, concluíram os juízes, tinha défices tão graves que “priva a alegação de eficácia jurídica”, o que obrigou a que fosse declarada nula e sem efeito. Consequentemente, o tribunal entendeu que a reivindicação punitiva do Estado não poderia ser sustentada e emitiu uma absolvição completa.

Quem se beneficiou e o que virá a seguir

Os absolvidos incluem Aníbal Fernández, Jorge Capitanich, Gabriel Mariotto, Luis Segura, Miguel Ángel Silva, Rubén Raposo, Carlos Pandolfi, Raúl Pagano, Sergio Marchi, Norberto Monteleone, Natale Rigano, Eduardo Amirante, Jorge Galitis e Carlos Dávola, entre outros. Dois réus – Rafael Savino e José Lemme – morreram antes da resolução.

Além disso, o tribunal ordenou a devolução dos bens apreendidos ou apreendidos durante o processo, conforme solicitado pelo Ministério Público.

A fundamentação completa será divulgada no dia 11 de março, data a partir da qual a decisão poderá ser objeto de recurso do Ministério Público perante a Câmara Federal de Cassação Penal. Será lá que se determinará se a nulidade da acusação e, portanto, a absolvição geral, permanece firme ou se volta a ser discutida.

DCQ



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