A Justiça revogou resolução da Justiça Federal nº 11 e solicitou análise mais aprofundada da origem e autenticidade das gravações atribuídas a Diego Spagnuolo, o que deu início ao processo por supostas propinas na Agência Nacional de Deficiência.
A Justiça Federal determinou que o juiz Casanello investigasse a origem e a veracidade dos áudios de Diego Spagnuolo que deram início ao processo por supostas propinas na Agência Nacional de Deficiência (ANDIS).
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Os juízes Martín Irurzun, Roberto Boico e Eduardo Farah, dissidentes, revogaram a resolução do Tribunal Federal nº 11 que havia rejeitado os pedidos de anulação apresentados pelas defesas dos irmãos Kovalivker e Spagnuolo.
As camareiras ressaltaram que o caso foi iniciado a partir de denúncia de um indivíduo com base em reportagens jornalísticas, mas ainda não se sabe a origem dos áudios questionados nem se foram “manipulados, editados ou armados total ou parcialmente com inteligência artificial”.
Desta forma, a Câmara acatou a proposta da defesa de Spagnuolo que garantiu que os áudios seriam “provas violadoras dos direitos e garantias constitucionais”, tendo sido obtidos sem certeza sobre a sua origem, “sub-repticiamente”, podendo ter sido “falsos, adulterados ou obtidos sem o consentimento do interlocutor”.
“É estéril argumentar neste momento sobre a admissibilidade de gravações feitas por particulares quando, a rigor, essa afirmação não consta dos autos”, afirmaram os magistrados.
“A conversa parece ter ocorrido num espaço que não era privado” ou porque “não está provado que as provas tenham sido obtidas por meios inconstitucionais ou ilegais”, lê-se no acórdão.
A falta de certeza sobre a origem dos áudios, explicaram os juízes, “não só impede que os pedidos de recurso da defesa sejam acatados, mas também torna inadequado o endosso da decisão que os rejeita”.
Postura de defesa de Spagnuolo
A defesa de Spagnuolo, liderada por Mauricio D’Alessandro e Pablo Parera, sustentou que os áudios apresentavam “ausência de metadados, fragmentação, microcortes e diferenças acústicas”, e ainda mencionou a possível presença de “voz sintética gerada por inteligência artificial”.
Segundo os advogados, isso mostraria que o material carece de autenticidade e pode ser oriundo de uma interceptação ilegal.
Além disso, questionaram que não tenha sido realizada uma verificação técnica oficial no momento da incorporação dos áudios ao caso e salientaram que tanto os pareceres do Ministério Público como as medidas subsequentes se basearam nesse material.
Por esta razão, pediram que a resolução e todos os atos subsequentes fossem declarados nulos e sem efeito, e que Spagnuolo fosse demitido por “contaminação de provas”, invocando a doutrina do “fruto da árvore envenenada”.
Para reforçar sua posição, foi acrescentado ao processo um relatório do perito Miguel Ángel de la Torre Guijarro, que conclui que o áudio no qual lhe são atribuídos comentários sobre um suposto esquema de devolução de 3% na compra de medicamentos foi “editado e modificado múltiplas vezes”.
O perito garantiu que não possui a sequência completa, pelo que “não é possível realizar um exame exaustivo e conclusivo de forma inequívoca sobre a autenticidade e integridade do áudio”.
Por sua vez, o perito determinou que a gravação “não está completa porque não mantém continuidade durante os atos de fala, e apresenta um total de 18 cortes compatíveis com edição e manipulação intencional”.
“Também foram identificados outros artefatos compatíveis com erros de edição e manipulação do próprio áudio, realizados após o processo de gravação sonora”, observou.
De la Torre Gujarro destacou ainda que “são identificadas alterações repentinas nos parâmetros acústicos de amplitude e frequência, que não correspondem a uma única gravação de sequência”.








