Cidadãos estrangeiros envolvidos em atividades com foco na cultura podem agora ter acesso a este visto. A autorização abrange a entrada e a residência de curta duração para participação em intercâmbios, instrução artística, investigação conjunta, simpósios literários, festivais, bem como a gestão ou participação em acontecimentos artísticos e culturais. O visto está disponível com duração de um, cinco ou dez anos, cada um sujeito a uma taxa anual de 50 rials de Omã. Existem também disposições para acompanhamento familiar; cônjuges e parentes de primeiro grau podem ser incluídos em viagens com fins culturais.







