Ministro disse que a 1ª classe decidirá sobre o peso da informação e os benefícios concedidos ao ex -assistente de Bolsonaro
O ministro da Suprema Corte, Flávio Dino, declarou na quinta-feira (4.set.2025) que caberá ao 1º painel do Tribunal decidir sobre a validade e a extensão dos benefícios do premiado contrato de colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, ex-presidente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Dino, a denúncia da CDI ainda não pode receber “valor total”. Ele disse que o conselho analisará se as informações apresentadas podem ser consideradas prova e em que condições os benefícios acordados serão mantidos. “Só de lembrar, a denúncia premiada é sempre apreciada. Havia o funcionário, tenente-coronel Mauro Cid, e ainda não estamos atribuindo valor total precisamente porque há uma apreciação judicial”, disse o magistrado.
A declaração ocorreu durante uma sessão plenária do Tribunal, um dia após a 1ª classe concluir o apoio oral dos réus do Core 1 do So So -chamado da tentativa de golpe de 2022, em que Bolsonaro é o principal acusado.
A denúncia é um dos principais pilares da denúncia apresentada pelo PGR (Gabinete do Procurador -Geral) contra Bolsonaro e outros réus no processo. A maioria dos advogados do grupo, incluindo o chefe do ex -executivo, solicitou a anulação do contrato com a CID. Eles afirmam que os militares se contradizem várias vezes e não têm credibilidade.
De acordo com um documento divulgado por Moraes em 19 de fevereiro, o acordo assinado pelo CID com a polícia federal e a Suprema Corte estabelece como beneficiar o “perdão judicial” ou “privação da liberdade” menos de 2 anos para o tenente -coronel. Entre as vantagens também estão a restituição dos funcionários do funcionário e a promessa de segurança à CID e sua família. A concessão de benefícios está sujeita à prova da eficácia da colaboração.
Durante a sessão plenária desta quinta -feira (4.set), que lidou com o confisco de mercadorias nas colaborações de lava jato, o ministro Alexandre de Moraes zombou da menção do CID afirmando: “Não, não houve perda de mercadorias”.