Os advogados do ex -presidente reivindicam evidências, a nulidade na denúncia e redução da ICD da defesa
A defesa do ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) deve solicitar à absolvição do ex -presidente por tentativa de golpe, sob a alegação de falta de evidências, anúncios na denúncia do tenente -coronel Mauro CID e redução da defesa. O julgamento começa nesta quinta -feira (2.set.2025) na 1ª classe. Os advogados afirmam que a acusação do PGR (Gabinete do Procurador -Geral) não conseguiu demonstrar que o ex -diretor executivo agiu ou estava ciente de um plano para reverter o resultado das eleições de 2022.
Para o escritório do advogado, Bolsonaro foi o principal líder de uma organização criminosa para reverter o processo eleitoral por meio de uma “ruptura institucional”. O ex -presidente foi relatado pelos seguintes crimes:
Colaboração CID
Um dos pontos centrais do argumento de defesa é a nulidade do premiado contrato de colaboração assinado pelas antigas ordens de Bolsonaro. Nas alegações finais (leia o PDF-2 MB), os advogados do ex-presidente disseram que “a ‘colaboração de Mauro Cid’ não pode e não deve ser considerada, dado que viola a lei e todos os princípios que orientam uma colaboração premiada”.
Segundo a defesa, o tenente -coronel teria sido submetido a uma “ameaça velada”. A reivindicação é baseada em uma suposta troca de mensagens através do Instagram, onde Cid confessou que ele foi coagido no curso do processo com “ameaças” a sua esposa, Gabriela Ribeiro Cid, e seu pai, o general Mauro Lourena Cid. No entanto, os advogados militares argumentam que a mensagem, divulgada por um perfil na rede social vinculada ao denunciante, é falsa e não tem confirmação de especialista sobre a veracidade do documento.
Corte de defesa
De acordo com os advogados de Bolsonaro, havia uma ação “eficaz” e “eficaz” para reduzir o direito de defesa, com pouco tempo de conhecer as evidências coletadas pela investigação da PF (Polícia Federal). Eles argumentaram que o acesso total a 70 terabytes das evidências da corporação era pouco antes dos interrogatórios da testemunha.
“Não faz sentido enviar links (incompletos) para baixar o material apreendido durante as investigações, se isso ocorrer 5 dias para a investigação das testemunhas; se quando o interrogatório de denunciante ainda estivesse incompleto”, disse a defesa.
Transição do governo
Além disso, os advogados argumentam que não seria possível demonstrar uma tentativa de golpear, uma vez que o ex -presidente determinou que um processo de transição do governo fosse iniciado para o presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT). Segundo eles, Bolsonaro até ajudando diretamente o Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, para garantir uma transição responsável pelas forças armadas.
“Ao contrário do que a acusação afirma, os discursos e ações do ex -presidente após a derrota estavam muito além de apenas ‘tergiversar’ ou ‘reduzir o problema'”, disseram eles.
Eles consideram que a confirmação da mudança de governo por Bolsonaro “demonstra que, em um sentido diametralmente oposto ao que seria o propósito e as ações da suposta organização criminosa que seria liderada pelo ex -presidente, ele não apenas determinou, mas garantiu a eficácia da transição entre os governos”.
Aceno o fux
A defesa do ex -presidente também menciona uma possível divergência de entendimento entre o ministro Luiz Fux e o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, sobre a possibilidade de enquadrar uma tentativa de golpear como crime de golpe consumado. Para advogados, o direito penal distingue os atos preparatórios dos atos executivos de um crime.
“Embora seja aceito presumir a existência de um projeto de decreto em estudo, sem assinatura, sem apresentação, sem mesmo a conclusão do texto, nem deixamos o escopo da mera preparação, nem o uso eficaz de um ato violento, conforme exigido pelos tipos criminais”, disse ele.
Em março, durante o julgamento que decidiu aceitar a queixa do PGR, a FUX fez considerações sobre o entendimento do que seria um ato executório nos crimes de tentativa de golpe. “A partir do momento, não digo neste caso específico, mas também pode ser nesse caso específico, não exclusivo. A partir do momento em que o legislador cria um crime consumado de julgamento, teremos que lembrar lá em nossos bancos de faculdades Anícrebal Bruno, que falou do caminho do crime e da intercriminação.
Segundo a defesa, a acusação se baseia apenas em “narrativas contrárias às instituições democráticas” para apoiar a imputação de um golpe tentado de usar a violência. “Claramente, a mera discussão de medidas ilegais – é de fato ter ocorrido como narrado, mas não provado pela acusação – não ser confundido com um ato de crime executório. Estamos enfrentando uma história sobre ‘cumprimentos’ estudados, mas nunca assinados, os menos apresentados ao Congresso ou sociedade”.







