Corpo Especial do Tribunal de Justiça derruba o decreto da prefeitura, que terá 90 dias para regular a atividade
O corpo especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu na quarta-feira (3.2025), por unanimidade, que a cidade de São Paulo não pode proibir o transporte por motocicletas por aplicação. A administração de Ricardo Nunes (MDB) terá 90 dias para regular o serviço na cidade.
O Tribunal considerou o decreto municipal 62.144 de 2023 inconstitucional que proibia o transporte de passageiros em motocicletas por meio de aplicações. O serviço está autorizado no Brasil pela lei 12.587 de 2012.
Em um comunicado, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) disse que a decisão do TJ-SP “configura um adiantamento para garantir os direitos da população da cidade e empresas do setor”. A entidade reúne empresas de mobilidade como Uber, 99, IFood, Buser, Flixbus, Lalamove, Amazon, Zé Delivery.
O Uber e 99 estão entre as empresas que oferecem o Serviço de Transporte de Motocicletas por meio de um aplicativo em várias cidades brasileiras. Amobitec disse que este serviço é diferente do táxi de motocicleta, proibido em vários lugares do país. O argumento da associação e das empresas é que os motociclistas registrados precisam atender aos rígidos requisitos de segurança.
Leia a nota completa do Amobitec:
“The Brazilian Association of Mobility and Technology (AMOBITEC) evaluates that the 3/9 decision of the Special Body of the Court of the State of São Paulo, unanimously recognizing the unconstitutionality of the municipal decree that suspended private individual transportation by applications intermediated, configures an advance to ensure the rights of the city’s population and companies, as well as an important step for the activity to be regulated in the municipality.
“O entendimento do TJ reitera o que sempre foi defendido por Amobitec: que cabe aos municípios regulamentares e supervisionar a atividade, mas não proibir. Os juízes também determinaram que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do julgamento. Após esse período, as empresas associadas à Amobitec podem retomar o serviço.
“Legalidade
“O serviço oferecido pelos membros da Amobitec é uma atividade legal e legal, governada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e apoiada pela Lei Federal nº 13.640. Assim, as solicitações têm autorização legal para agir em todo o território nacional, entendendo já consolidado por dezenas de decisões judiciais no país, incluindo o Supremo Tribunal.
“Segurança
“As empresas associadas à Amobitec enfatizam que adotam camadas de segurança adicionais para as fornecidas por lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, através de ferramentas tecnológicas que funcionam antes, durante e após cada viagem para reduzir riscos e preservar a integridade física de todos.
“Hoje, o setor possui cerca de 800.000 motociclistas registrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, Ifood e Uber), que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, scooters e utilizadores que usam plataformas nacionais de tráfego nacional (Senatran/2024). Todos os drivers que usam plataformas que usam plataformas de tráfego nacional (senatran/2024). ao cenário nacional, no qual 53,8% dos motociclistas não têm qualificação, totalizando 17,5 milhões de motoristas irregulares, segundo Senatran.
“A pesquisa independente prova que não há relação entre o MOTAPPS e o número de acidentes em São Paulo ou outros locais, e que as corridas de motocicletas nas plataformas são muito mais seguras que as viagens de motocicleta em geral”.