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São Paulo suspende rodízio de veículos a partir de 22 de dezembro; confira o calendário

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Medida temporária é válida apenas para automóveis e segue até 9 de janeiro de 2026; restrições para caminhões e zonas especiais permanecem inalteradas

RENATO S. CERQUEIRA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Prefeitura de São Paulo anuncia suspensão temporária do Rodízio Municipal de Veículos para automóveis de passeio

A Prefeitura de São Paulo anunciou a suspensão temporária do Rodízio Municipal de Veículos para automóveis de passeio. A medida entra em vigor em 22 de dezembro de 2025 e se estende até 9 de janeiro de 2026. A liberação ocorre devido à diminuição do fluxo de trânsito característica das festas de final de ano e do período de férias escolares.

A decisão, baseada em levantamentos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), foi formalizada nesta quinta-feira (27) por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade. Os motoristas devem ficar atentos ao retorno da fiscalização, que retornará ao funcionamento normal na segunda-feira, 12 de janeiro de 2026.

A suspensão aplica-se exclusivamente a carros leves. Para veículos pesados ​​(caminhões), o rodízio de placas continua válido normalmente, mesmo no período festivo.

Além disso, outras restrições de circulação permanecem em vigor sem alterações, incluindo:

Zona de Restrição Máxima à Circulação de Caminhões (ZMRC);

Zona de Restrição Máxima de Afretamento (ZMRF);

Como funciona a rotação

A Operação Horário de Pico restringe a circulação de veículos no chamado Centro Ampliado da capital paulista para diminuir o congestionamento. A proibição vigora durante dois períodos do dia:

Manhã: das 7h às 10h;

Noite: das 17h às 20h;

A área restrita, conhecida como Minianel Viário, abrange importantes vias estruturantes, como as marginais Tietê e Pinheiros, além das avenidas dos Bandeirantes, Tancredo Neves, Juntas Provisórias, Complexo Viário Maria Maluf, Viaduto Grande São Paulo, e as avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Penalidades

Dirigir em locais e horários proibidos durante o rodízio é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro. A punição envolve multa de R$ 130,16 e averbação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.



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