O Tribunal de Justiça considerou um decreto inconstitucional da prefeitura que proibia a solicitação por solicitação com motocicletas e estabeleceu um período de 90 dias para regular o serviço
O conteúdo da LECO VIANA/TENHEWS2/ESTADÃO MOTOXIS é novamente autorizado em São Paulo pela decisão do TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a proibição do serviço de táxis de motocicleta na capital do estado, em uma decisão unânime. A cidade de São Paulo disse que apelará e mencionou a lei estadual que dá autonomia aos municípios para proibir esse serviço. Ele também citou uma lei federal de 2012 que, no entendimento da administração municipal, não permite o transporte de passageiros na motocicleta. As plataformas que oferecem a tributação da motocicleta na cidade citam a lei federal que, segundo eles, autoriza a provisão de atividade em todo o país.
Desde janeiro de 2023, um decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes suspendeu o uso de motocicletas para transporte de passageiros pagos por pedidos. Atualmente, a atividade é regulada em dezoito capital do país e está em discussão em seis outros. O serviço é proibido apenas em Curitiba e Recife.
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O relator do caso, o juiz Ricardo Dip, disse que cabe à prefeitura de São Paulo regular o serviço, mas que a permissão da atividade é uma atribuição do governo federal e que a proibição viola os princípios da iniciativa livre e da livre competição. Em um comunicado, a Amobitec, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa empresas de inscrição, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um adiantamento para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, que aguardarão o prazo para a regulamentação operacional.
*Com informações de Marcelo Mattos e Agência Brasil
*Relatório produzido com a ajuda da IA