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O que muda com a nova lei que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil?

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O presidente Lula sancionou o projeto nesta quarta-feira (26); A medida entra em vigor em 2026, beneficia 15 milhões de trabalhadores e cria tributação mínima para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano

Ricardo Stuckert/PR Presidente Lula sanciona lei que altera regras do Imposto de Renda (IR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que altera as regras do Imposto de Renda (IR). A medida cumpre uma promessa de campanha ao ampliar a faixa de isenção para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais, ao mesmo tempo em que estabelece tributação específica para grupos de maior renda. Abaixo, entenda os principais pontos da mudança.

1. Quem deixa de pagar impostos?

A principal mudança é o aumento da faixa de isenção. A partir de janeiro de 2026, quem tiver renda mensal bruta de até R$ 5.000,00 (R$ 60 mil por ano) não pagará mais Imposto de Renda.

Atualmente, o teto de isenção gira em torno de dois salários mínimos. Com a nova regra, estima-se que cerca de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados, seja deixando de pagar o imposto ou pagando um valor menor.

A lei também beneficia quem ganha um pouco acima desse teto. Trabalhadores com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão direito a desconto progressivo, pagando menos imposto do que pagam hoje. Para quem recebe mais de R$ 7.350,00, a tabela permanece inalterada.

2. Quando a medida entra em vigor?

Embora sancionadas agora, as novas regras valem a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática: O alívio no salário mensal será sentido ao longo de 2026;

Na declaração: O impacto na Declaração de Reajuste Anual ocorrerá em 2027 (referente ao ano base 2026);

3. Tributação dos “super-ricos”

Para compensar a perda de arrecadação devido à isenção dos trabalhadores (estimada em R$ 25,4 bilhões), o governo criou um “imposto mínimo” para os contribuintes de alta renda.

Quem paga: Pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil ou pessoas com renda mensal superior a R$ 50 mil;

Como funciona: Haverá uma alíquota progressiva que varia de 0% a 10%. A alíquota máxima de 10% será aplicada a quem tiver renda anual acima de R$ 1,2 milhão;

Novidade: Esta tributação mínima também se aplicará aos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, atualmente isentos para pessoas físicas;

4. Mudanças nos investimentos e dividendos

A nova lei fecha a lacuna contra a evasão fiscal de grandes fortunas e altera a dinâmica dos lucros:

Imposto retido na fonte: A partir de 2026, serão cobrados 10% de IR diretamente na fonte sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês;

Remessas para o exterior: Lucros e dividendos enviados para fora do país também serão tributados em 10%, independentemente do valor. Há exceções para casos específicos, como fundos soberanos e governos estrangeiros que tenham reciprocidade com o Brasil;

O que fica isento: A lei preserva a isenção para investimentos do setor popular e produtivo. Os rendimentos provenientes de Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e Fiagros permanecem isentos de tributação. As indenizações por acidentes de trabalho e danos morais também permanecem isentas;

5. Mecanismo de Segurança (“Redutor”)

Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo sócio se torne excessiva, foi criado um mecanismo de “redução”. Caso a carga tributária combinada ultrapasse o teto teórico estipulado (que varia entre 34% e 45%), o contribuinte terá um desconto para ajustar a cobrança ao limite legal, evitando a dupla tributação excessiva.

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6. Impacto nos estados e municípios

Como o Imposto de Renda é uma receita compartilhada com estados e municípios (via fundos de participação do FPE e do FPM), a lei prevê que a União compense eventuais perdas de arrecadação desses entes federativos, garantindo o equilíbrio fiscal regional.



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