Decisão por 8 a 3 impede inclusão de salários antigos no cálculo do benefício, mas dispensa aposentados de devolver valores já recebidos por meio de decisões provisórias
Gustavo Moreno/SCO/STF Por 8 votos a 3, STF aceita recurso do INSS, revertendo entendimento anterior que permitia aos segurados recalcularem seus benefícios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (25), o julgamento que definiu o futuro da revisão integral da vida. Por 8 votos a 3, o Tribunal acolheu o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revertendo o entendimento anterior que permitia aos segurados recalcularem seus benefícios.
A decisão foi tomada em plenário virtual, encerrando uma longa batalha jurídica pela inclusão de contribuições anteriores ao Plano Real nas previdências.
O que foi decidido sobre os valores
A decisão traz alívio parcial para quem já recebia o benefício reajustado por meio da tutela antecipada (decisões judiciais provisórias). O STF definiu regras de modulação para estes casos:
Não há reembolso: o aposentado não precisará devolver ao governo o dinheiro extra que recebeu de boa-fé amparado por decisão judicial;
Reajuste de benefício: o INSS fica autorizado a reduzir o valor da aposentadoria, devolvendo-o ao patamar original (sem revisão);
Custos processuais: Os segurados ficarão isentos do pagamento de honorários advocatícios (perdas) governamentais e custas periciais em processos iniciados antes de 5 de abril de 2024;
Entenda a disputa
O cerne da questão era a Reforma da Previdência realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Naquela época, a lei criava duas situações distintas:
Para novos segurados: A aposentadoria seria calculada com base nos 80% maiores salários ao longo da vida ativa;
Para quem já estava trabalhando (Regra Transitória): O cálculo considerou apenas os pagamentos efetuados a partir de julho de 1994 (início do Plano Real);
A tese da revisão de vida inteira defendia que a regra de transição acabou sendo prejudicial para quem tinha salários altos antes de 1994. O objetivo da ação era permitir que esses trabalhadores optassem pela regra permanente (todo histórico de contribuição), caso ela fosse mais vantajosa.
Placar de votação
O julgamento reverteu uma vitória que os aposentados haviam obtido em 2022. Desta vez, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a regra não poderia ser alterada.
Votam contra a revisão (a favor do INSS): Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli;
Votaram a favor da revisão (a favor dos aposentados): André Mendonça, Rosa Weber (voto proferido antes da aposentadoria) e Edson Fachin;
Impacto económico
Um dos pontos centrais apoiados pelo governo federal foi o impacto fiscal. O Ministério da Fazenda apresentou cálculos indicando que a aprovação da revisão geraria um custo de R$ 480 bilhões aos cofres públicos.
O governo argumentou que o pagamento não ficaria restrito apenas a quem ajuizou ações judiciais, ampliando a disparidade. As associações de aposentados, por outro lado, contestaram a magnitude desses números durante o processo.
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Próximas etapas
Com o fim do julgamento no plenário virtual, a decisão deverá ser publicada oficialmente em breve. A partir deste momento, os processos judiciais sobre o tema que estavam suspensos nos tribunais de todo o país deverão ser retomados, agora necessariamente seguindo a diretriz definida pelo Supremo: o indeferimento do pedido de revisão.
Embora o ministro Dias Toffoli tenha solicitado a revisão de ação correlata (ADI 2.111), juristas avaliam que não há espaço para reversões, tendo em vista que a tese central já foi pacificada pela Corte.






