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A receita federal exigirá novamente a declaração de fintech após operações de PF

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De acordo com as autoridades fiscais, a revogação do padrão em janeiro, na prática, prejudicou a supervisão das startups do setor financeiro e ajudou a organizar o crime

Marcelo Camargo/Agência Brasil I sede federal

Após as operações que desmantelaram um esquema de conexão entre o crime organizado, o setor financeiro e as empresas de combustível, o IRS exigirá novamente que os fintechs apresentem a declaração financeira eletrônica, um documento com movimentos de alto valor. A agência anunciou hoje à noite que publicará uma instrução normativa que retoma as obrigações de transparência e transferência de informações por essas instituições financeiras. Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão que passar às autoridades fiscais as mesmas informações que outras instituições financeiras. Por causa da onda de notícias falsas sobre qualquer cobrança de impostos no PIX, o IRS revogou em janeiro uma instrução normativa sobre o fornecimento de informações sobre transferências instantâneas.

A revogação, na prática, prejudicou a supervisão de fintechs e, de acordo com o IRS, ajudou a organizar o crime. “As operações de hoje (quinta -feira, 28), carbono oculto, quasar e tanque, demonstram algo que o IRS já apontou: os fintechs foram usados ​​para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, disse a receita, em comunicado. “Os fintechs foram usados ​​para lavagem de dinheiro nas principais operações contra crimes organizados, porque há um vácuo regulatório, pois eles não têm as mesmas obrigações sobre transparência e fornecimento de informações para todas as instituições financeiras no Brasil por mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.

Ensaio diferente

Anteriormente, o ministro das Finanças, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada na sexta -feira (29), mas a declaração de receita não relatou a data. Acabou de trouxer as linhas gerais do texto. A receita negou que reemitirá a instrução normativa revogada em janeiro. A agência afirmou que o padrão terá um ensaio diferente, “bastante direto e didático, com apenas quatro artigos”: “Não queremos dar origem a uma nova onda de mentiras”, disse as autoridades fiscais.

Detalhes do texto

De acordo com a receita, os quatro artigos serão os seguintes:

O primeiro artigo deixará claro o objetivo de combater o crime; O segundo artigo declarará, de forma clara e diretamente, que os acordos de pagamento e pagamento (fintechs) estão sujeitos exatamente às mesmas obrigações que as instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-financeira); O terceiro e o quarto artigos são instrumentais, referindo -se apenas à regulamentação e eficácia da publicação.

A receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo exclusivo, com referência expressa à lei do sistema de pagamento brasileiro (Artigo 6 da Lei 12.865 de 2013), para deixar claro as definições de instituições de pagamento, acordos de pagamento e contas de pagamento. “Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei existente”, disse as autoridades fiscais.

*Com informações de AgÊncia Brasil



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