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Advogados do CID negam o prêmio de coerção e defesa

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Em apoio oral na Suprema Corte, a defesa afirma que o ex -assistente de Bolsonaro não articulou um golpe e agiu voluntariamente

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-presidente de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu na terça-feira (2.set.2025) A validade do acordo premiado assinado com o PF (Polícia Federal) e STF (Supremo Tribunal). Os advogados sustentam que os militares não tinham participação ativa no plano de golpe e que sua proximidade com seu ex -presidente “apenas perturbou sua vida”.

O advogado Jair Alves Ferreira abriu o apoio oral, defendendo a legalidade da colaboração que venceu o prêmio. Segundo ele, embora Cid tenha criticado as mensagens aos membros da investigação, sua denúncia foi voluntariamente e sem coerção.

“Precisamos começar a discutir alguns pontos, e o primeiro é a validade. Por mais que já tenha sido confirmado por este Tribunal, é importante destacar algumas questões. Eles dizem que ele foi coagido, inicialmente pelo PF e depois pelo ministro Alexandre de Moraes. Eu não concordo com o relatório, com a indicção do delegado – e, na fato, não concordo.

A defesa reiterou que o acordo foi assinado “livre e espontaneamente, sempre acompanhado por seus defensores constituídos e em pleno julgamento da consciência”.

Ferreira também falou sobre os Audios divulgados pela revista Veja em março de 2024, o que mostraria CID supostamente pressionado durante a denúncia. O advogado negou que as gravações configurassem a coerção: “Isso não é coerção. Qual delegado não tem uma tese de confronto? Os áudios teriam sido registrados após o testemunho dado pelo CID à PF em 11 de março de 2024.

Outro ponto abordado pela defesa foi o chamado “notário Ata”, registrado no escritório de um notário e anexado ao AP 2668 pela defesa do ex-ministro Walter Braga Netto. Os diálogos relacionados ao documento entre a CID e o advogado Eduardo Kuntz, defensor do coronel Marcelo Câmara, também um réu no processo. Para os advogados, as atas são inexistentes. “A CID nunca faria algo para comprometer o acordo”, disseram eles.

De acordo com Ferreira, o testemunho dos militares foi decisivo para a investigação: “Foi através dele que a reunião dos comandantes foi descoberta para discutir os ‘cumprimentos’. Se ele não falou, talvez ninguém soubesse”.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt reforçou a tese de que o CID teria testemunhado os fatos, sem participação ativa. Nas alegações finais, ele pediu a absolvição do cliente: “Ele não escreveu, não passou e não agiu. Não há linha que mostre intenção de derrubar o sistema democrático. Sobre o crime de golpe de golpe, a acusação é ainda mais longe: quer imputar violência e ameaça séria. Ele não comainou invasão ou se mobilizou.

O Bitencourt concluiu: “Ninguém pode ser punido por atividades abstratas. Mauro Cid nunca articulou um golpe ou fez propostas ilegais. Onde estaria a conduta voluntária de Cid?”

Assista ao primeiro dia do julgamento:

Leia mais:

O julgamento de Bolsonaro

A 1ª classe do Supremo Tribunal julga o ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe. A análise de caso pode aumentar até 12 de setembro.

Integre a 1ª classe do STF:

Alexandre de Moraes, Relator da Ação; Flávio Dino; Cristiano Zanin, presidente da 1ª classe; Cármen Lúcia; Luiz Fux.

Bolsonaro nomeou 9 advogados para defendê -lo.

Os 3 principais são Celso Villardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser. Os outros fazem parte dos escritórios que agem na defesa do ex -presidente.

Além de Bolsonaro, eles são réus:

Alexandre Ramagem, ex -diretor da Abin; Almir Garnier, ex -comandante da Marinha; Anderson Torres, ex -ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex -ministro da Segurança Institucional; Mauro Cid, ex -ordens presidenciais; Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex -ministro da Câmara Civil.

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pelo PGR de cometer 5 crimes: organização criminosa armada e tenta abolir o estado de direito e golpe democrático, além de danos e deterioração qualificados da herança listada.

Se Bolsonaro for condenado, a penalidade mínima é de 12 anos de prisão. O máximo pode atingir 43 anos.

Se houver uma condenação, os ministros definirão a penalidade individualmente, considerando a participação de cada réu. As penalidades determinadas contra Jair Bolsonaro e as outras 7 acusadas, no entanto, só serão cumpridas após o julgamento final, quando não houver mais possibilidade de apelação.

Como ex -presidente, se condenado em Res Judicata, Bolsonaro deve ser preso em uma sala especial em Papuda, prisão federal em Brasília, ou na Superintendência PF (Polícia Federal) na capital federal.



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