Embora tenha sublinhado que “o texto continuará a ser trabalhado até ao momento do seu debate”, a agência Noticias Argentinas divulgou esta quinta-feira o projecto de Lei da Reforma Trabalhista, que o Governo espera que seja discutido em sessões extraordinárias. A proposta, que até o momento conta com 182 artigos, propõe mudanças radicais no âmbito da Lei do Contrato de Trabalho, além de outras regulamentações complementares cujo objetivo, como dito, visa limitar as sentenças trabalhistas, promover o emprego formal e “atualizar as relações de trabalho aos novos modelos de produção”.
A minuta divulgada pela NA destaca a criação de um Regime de Promoção do Emprego Registrado, que permitiria aos empregadores regularizar as relações de trabalho não registradas ou mal registradas, ou seja, busca reduzir os níveis de trabalho ‘negro’, e entre os benefícios oferecidos a quem adere a esta premissa, incluem o perdão de dívidas previdenciárias, multas e juros, além da redução da REPSAL, desde que as empresas “branqueiem todo o pessoal atingido”.
A CGT considera que há “falta de vontade” por parte do governo para negociar uma reforma laboral
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Quanto ao registo, o documento propõe centralizar o registo na Agência de Arrecadação e Controlo Aduaneiro (ARCA) e eliminar o capítulo sobre multas por trabalhos não registados. No entanto, o projeto mantém que a falta de registo continuará a ser uma ‘presunção favorável’ ao trabalhador caso esta relação atinja o nível de julgamento laboral.
Limite de compensação
Um dos principais eixos do projeto é a modificação do regime de compensação. A minuta redefine a base de cálculo, fixando limites equivalentes a três vezes o salário médio do acordo aplicável, e estabelece um piso de 67% do salário normal e habitual. Também permite que acordos colectivos substituam a compensação por um fundo de indemnização apoiado pelos empregadores.
O documento preliminar introduz ainda alterações ao artigo 212.º relacionadas com doenças e acidentes de trabalho, ajustando os critérios de reintegração do trabalhador e estabelece diferentes modalidades de compensação consoante o tipo de deficiência.
Outro capítulo relevante é a criação de um regime especial para os trabalhadores de entrega de plataformas digitais, que define como “trabalhadores independentes”. A proposta estabelece obrigações fiscais e de segurança social, mas também direitos, como a possibilidade de rejeição de encomendas sem justificação e o direito a receber explicações em caso de bloqueios na aplicação.
Horário de trabalho e feriados
Um aspecto especial do projecto de Reforma Trabalhista promovido pelo governo de Javier Milei é o dos horários de trabalho que regerão estes novos empregos, e fica estabelecido que embora possam ser fixados livremente, “devem respeitar intervalos mínimos de 12 horas entre os dias de trabalho, com um período de descanso semanal também de um mínimo de 35 horas.
No que diz respeito ao horário de trabalho, no entanto, indica-se que, para além dos limites de descanso já mencionados, “poderão existir regimes especiais adequados às modalidades de produção, específicos de cada atividade”, estabelecendo que “em benefício dos trabalhadores” poderão ser estabelecidos o regime de horas extraordinárias, banco de horas e francos compensatórios”.
Relativamente às férias que gozará o trabalhador que vier rever no novo formato de trabalho, a novidade é que permitiria ao empregador e empregador “acordar individual ou coletivamente a prorrogação do período de férias”, que deverá sempre “respeitar o piso legal”.
Negociações conjuntas e procedimentos de crise
No que diz respeito aos procedimentos de crise e às negociações colectivas, o documento propõe reforçar “a obrigação de negociar de boa-fé”, incorporando sanções às partes que dificultam o processo e exigindo “maior transparência” na informação que as empresas devem fornecer aos sindicatos.
O projecto também propõe uma nova fórmula para actualizar os créditos laborais – com base no IPC mais 3% anualmente – e estabelece limites para casos pendentes, a fim de evitar compensações superiores às que resultariam do regime planeado.
Além disso, o texto analisa benefícios para incentivar a contratação de novos empregados, com reduções temporárias nas contribuições patronais para diferentes subsistemas de segurança social. O projeto continuará a ser trabalhado pelo Executivo antes de definir a versão final que será submetida ao Congresso, mas é esse o “contexto geral” que chegará formalmente esta terça-feira, 9 de dezembro, ao Congresso Nacional.
Principais Modificações na Lei do Contrato de Trabalho (LCT)
O projeto busca redefinir a relação de trabalho em vários pontos centrais:
– Exclusões: Fica estabelecido que o disposto na LCT não será aplicável a: Dependentes da Administração Pública nacional, provincial ou municipal, salvo se ato expresso os incluir1. Contratação de obras, serviços, agenciamento e todos aqueles regulamentados no Código Civil e Comercial da Nação2. Trabalhadores independentes e seus colaboradores3. Trabalhadores independentes de plataformas digitais4.
– Princípio da Norma Mais Favorável: é substituído o artigo 9º da LCT, estabelecendo que prevalecerá a norma mais favorável ao trabalhador, mas o critério de agrupamento será “por instituições” (ou seja, o conjunto de normas que regem cada instituição do direito do trabalho), e não pela norma mais favorável em abstrato5.
– Custas Judiciais: Em caso de “excesso de petição indesculpável” (superestimação dos créditos reclamados), as custas deverão ser suportadas solidariamente entre a parte e o profissional atuante6.
Aspectos Fiscais e de Investimento
O projeto inclui ainda um Título dedicado ao Regime de Incentivo ao Investimento Produtivo para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) (RIMI) e alterações tributárias:__IP__
– Atualização de Perdas: As perdas geradas a partir de 1º de janeiro de 2025 serão atualizadas pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC), em vez da regulamentação atual7.
– Redução de Impostos Internos: Fica sem efeito o imposto interno sobre seguros, serviços de telefonia celular e via satélite, objetos de luxo e veículos automotores, barcos e aeronaves8.
– Isenções sobre Lucros: Estão isentos os lucros provenientes do arrendamento de imóveis utilizados como residência9. Além disso, a partir de 2026, o resultado derivado da venda de imóveis fica isento10.
– Incentivos de campo: Os proprietários de estabelecimentos de invernada ou de engorda ao ar livre podem escolher métodos específicos para avaliar os seus stocks de gado11.
Derrogações das Normas Históricas
O Título XXV do projeto é o mais extenso em derrogações. Entre outras regulamentações, são eliminados:
– Artigos-chave da Lei do Contrato de Trabalho (LCT) nº 20.744, como os artigos 27, 28, 54, 61, 113, 174, 175, 176, 214, 215, 216 e 27.512.
– No caso do artigo 27.º, estabelece-se que é considerado trabalhador dependente toda a pessoa que, fazendo parte de uma empresa, desempenha a sua tarefa de forma pessoal e ordinária, obedecendo às suas directivas.
– O artigo 28 diz: “Se o trabalhador estiver autorizado a utilizar auxiliares, estes serão considerados como tendo relação direta com o empregador do trabalhador, exceto nos casos expressamente previstos nesta lei ou nos regimes legais ou convencionais aplicáveis”.
– No caso do artigo 54.º, determina-se que caso o empregador não tenha notificado o despedimento e o trabalhador não tenha manifestado a sua decisão de continuar com a relação laboral, considerar-se-á que o empregador rescindiu unilateralmente o contrato, responsabilizando-se pelas consequências da sua decisão.
– Artigo 6º da Lei nº 11.544 (Dia do Trabalho Legal)13.
– As leis sobre o Estatuto do Jornalista Profissional (nº 12.908) e o Estatuto do Viajante Comercial (nº 14.546)14.
Por /Hb







