O Supremo Tribunal de Justiça declarou “inadmissível” a apresentação do Estado Nacional contra a decisão que ordenou ao Ministério do Capital Humano que elaborasse um plano de distribuição de alimentos destinados às cozinhas comunitárias. A decisão mantém em vigor a medida cautelar proferida em primeira instância, embora o tribunal superior tenha esclarecido que ela não implica validação de critérios dos tribunais inferiores nem exige a entrega imediata de mercadorias.
O arquivo teve origem no início da gestão de Sandra Pettovello, quando o Ministério do Capital Humano suspendeu a distribuição de alimentos do “Plano Nacional Argentino contra a Fome” e eclodiu uma forte polêmica. A situação agravou-se quando um pedido de acesso à informação pública revelou que nos armazéns de Villa Martelli e Tafí Viejo estavam armazenados cerca de 5 milhões de quilos de alimentos, alguns dos quais estavam prestes a expirar. O líder social Juan Grabois apresentou uma denúncia criminal e uma reclamação na jurisdição contenciosa, enquanto a promotora Paloma Ochoa solicitou medidas urgentes.
O juiz federal Sebastián Casanello sustentou que a definição da destinação dos produtos faz parte da competência administrativa do Poder Executivo, mas determinou – no âmbito de medida cautelar – que o ministério elabore um plano de distribuição, com detalhamento de tipos de produtos, prazos de validade, quantidades e população receptora, além de informar o estoque completo. Ele deu um prazo de 72 horas para isso.
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Parte do estoque de alimentos que a Capital Humano mantinha armazenado em armazéns
de Villa Martelli e Tafí Viejo
A então Subsecretária Jurídica, Leila Gianni, recorreu da decisão e acusou publicamente Casanello de ser um “juiz militante”. Durante a audiência na Câmara Federal, tanto Gianni quanto Grabois se envolveram em cruzamentos e interrupções que o tribunal descreveu como “inaceitáveis”, a ponto de exigir sanções para ambos.
Ao analisar o caso, os juízes Martín Irurzun, Eduardo Farah e Roberto Boico confirmaram a medida cautelar e chamaram a atenção do Ministério: ressaltaram que, se o Capital Humano precisasse de mais tempo para formular o plano, poderia tê-lo solicitado, em vez de “insistir em questionar a suposta interferência judicial através de novos meios processuais”.
O Capital Humano reteve cerca de 5 milhões de quilos de alimentos; Sua falta de distribuição levou à intervenção judicial
“O Ministério parece disposto a recorrer a quantas instâncias forem necessárias para compreender que é responsabilidade deste Poder do Estado controlar os atos governamentais quando estes afetam os direitos fundamentais”, alertou o tribunal. E esclareceu que o debate não se concentrou nas políticas alimentares, mas sim em determinar se houve actuação irregular dos funcionários públicos que agravaram a situação das pessoas com necessidades básicas insatisfeitas.
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A Capital Humano levou o caso ao Tribunal de Cassação, que rejeitou a reclamação, e depois interpôs recurso para o Supremo Tribunal. Os desembargadores Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti rejeitaram a apresentação por meio do artigo 280 do Código de Processo Civil e Comercial, que permite ao tribunal rejeitar recursos sem analisá-los.
Em voto esclarecedor, Lorenzetti veio esclarecer mal-entendidos: aplicar o artigo 280 não significa endossar o que decidiram os tribunais inferiores. Ele ainda lembrou de uma decisão anterior – o caso Vidal – para enfatizar que o Tribunal não ordenou a distribuição de alimentos, mas simplesmente optou por não abrir o recurso do Poder Executivo.
Além dos apelos, fontes oficiais indicaram que o Ministério já cumpriu a ordem de reportar o stock e que os alimentos foram distribuídos às províncias através de acordos. A decisão do Tribunal encerra assim o caminho extraordinário iniciado pelo Governo, num caso que se tornou uma das primeiras frentes de conflito entre a administração Pettovello e a Justiça no que diz respeito à gestão da assistência alimentar.
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