Governador Cláudio Castro sanciona lei que permite comercialização mediante apresentação de documento; medida prevê distribuição gratuita às vítimas com medida protetiva e cobrança de custos ao agressor
TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sanciona lei que regulamenta a venda e posse de sprays de pimenta, de uso exclusivo de mulheres
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei 11.025/2025, que regulamenta a venda e posse de sprays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para uso exclusivo de mulheres. A nova legislação visa oferecer uma ferramenta de autodefesa não letal para mulheres em situações perigosas.
A partir de agora, o comércio desses dispositivos não será mais restrito, mas deverá seguir regras específicas de segurança e controle. As vendas serão realizadas apenas em estabelecimentos farmacêuticos, sendo proibida a livre circulação do produto em outros tipos de comércio.
Regras para aquisição e uso
A lei estabelece critérios rígidos para compras. O produto só pode ser vendido para mulheres maiores de 18 anos, que deverão apresentar documento de identificação com foto no momento da compra. Não será necessária apresentação de receita médica, mas haverá limite de compra de duas unidades por pessoa a cada mês.
Embora a venda seja permitida apenas para adultos, a legislação autoriza adolescentes com 16 anos ou mais a portar e usar o spray, desde que tenham autorização formal dos responsáveis legais.
Especificações técnicas do produto
Para diferenciar o produto civil dos equipamentos utilizados pelas forças de segurança, a lei define limites técnicos. Os sprays vendidos em farmácias devem conter:
Concentração máxima de 20% de extratos vegetais;
Recipientes com capacidade de até 70 gramas;
Aparelhos com volumes maiores (acima de 50 ml) ou com agentes químicos mais potentes continuam sendo de uso exclusivo da polícia e das Forças Armadas.
Apoio às vítimas de violência e indemnização
Um dos destaques da nova norma é o fornecimento gratuito do spray pelo Governo do Estado às mulheres que estão sob medidas protetivas por violência doméstica.
Nestes casos, a lei determina uma sanção financeira ao autor da violência: os custos relativos à aquisição do spray fornecido à vítima devem ser reembolsados aos cofres públicos pelo agressor.
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Contexto e autoria
A medida, oriunda de projeto de lei de autoria dos deputados Sarah Poncio (Solidariedade), Rodrigo Amorim (Sindicato) e outros parlamentares, é justificada como forma de criar uma barreira de proteção imediata às mulheres sozinhas e vulneráveis, garantindo preciosos segundos antes da chegada do socorro policial.
Antes da regulamentação, produtos similares eram encontrados em plataformas de comércio eletrônico sem controle de gênero ou idade. Com a sanção, o Rio de Janeiro busca formalizar e controlar o acesso a esses dispositivos de defesa pessoal.








