O projeto, apresentado ao Conselho de Maio, permite o ensino em casa, abre a porta a planos de estudo próprios e declara a essencialidade do serviço educativo. Também redefine o papel do Estado e amplia a autonomia das escolas.
O governo nacional levou ao Conselho de Maio o projecto da nova Lei da Liberdade Educativa, proposta que visa revogar e substituir a Lei Nacional da Educação n.º 26.206, em vigor desde 2006. O projecto abrange todo o ensino básico – inicial, primário e secundário – deixando inalterada a legislação do ensino superior.
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Segundo fontes oficiais, trata-se de um documento de 136 artigos, elaborado entre o Ministério da Educação chefiado por Carlos Torrendell e o Ministério da Desregulamentação. Embora ainda seja um rascunho, o Executivo confirmou a sua autenticidade e destacou que o texto avança uma profunda reformulação do sistema educativo, centrada na “liberdade educativa” e na família como “agente primário” da formação dos filhos.
Uma das novidades mais relevantes é que o projeto viabiliza a educação domiciliar como modalidade válida, sem fixação de idade mínima. Juntamente com a educação em casa, a educação híbrida e a educação a distância também são formalmente incorporadas. Para quem estuda em casa, o credenciamento de conhecimentos será realizado por meio de exames periódicos obrigatórios.
O texto também permite que as províncias ofereçam ensino religioso confessional nas escolas públicas, sempre em caráter facultativo e fora do horário escolar.
Um dos capítulos fundamentais estabelece a “liberdade de conteúdos”, permitindo que cada escola desenvolva os seus próprios planos de estudo, alinhados com a sua ideologia e projeto institucional. Estes desenhos coexistirão com os conteúdos mínimos comuns, o que continuará a garantir a coesão federal.
O projeto define um sistema educativo liderado pela sociedade e pelo Estado, mas sob o princípio da “subsidiariedade estatal”, dando maior destaque às famílias e à comunidade educativa. No total, a palavra “liberdade” aparece 27 vezes, superando as referências ao Estado.
A minuta estabelece um mínimo anual de 540 horas-relógio para o nível inicial e 720 horas para o ensino fundamental e médio, o que representa um piso inferior ao acordado pelo Conselho Federal em 2024. Além disso, prevê que 25% da carga horária letiva seja destinada a propostas curriculares autônomas definidas por cada instituição.
O artigo 33 permite o ensino religioso facultativo nas escolas públicas, enquanto outra seção declara obrigatório o ensino da causa das Malvinas.
As modalidades educativas integram alunos com deficiência, população rural, ensino hospitalar, ensino domiciliar, em contexto de confinamento e alunos com altas habilidades.
O artigo 37.º introduz uma mudança estrutural: as escolas, incluindo as escolas públicas, passarão para um modelo de gestão autónomo, com capacidade para definir a sua governação interna, regulamentos, regime de pessoal, políticas de admissão e administração de recursos. Os gestores poderão propor a contratação, bem como a suspensão ou separação de pessoal, sempre com homologação provincial.
O projeto mantém e amplia as avaliações nacionais do Learn. Propõe que sejam anuais, censitárias e realizadas no último ano do ensino básico e secundário. Além disso, possibilita a publicação dos resultados pela escola, algo proibido na legislação vigente para evitar a estigmatização. Os alunos e suas famílias terão o direito de conhecer seus resultados individuais.
Outro ponto sensível é a eliminação da meta de 6% do PIB para a educação. O Estado é definido como um ator complementar, com igualdade de acesso ao financiamento público para instituições estatais e privadas.
O projeto incorpora ferramentas como bolsas de estudo, vales educacionais, créditos fiscais e dotações diretas para famílias e estudantes.
Também é criado um sistema de monitoramento federal para avaliar o impacto dos gastos educacionais e garantir “transparência” no investimento.
A formação inicial de professores continuará a ser de quatro anos e será criado o Instituto Nacional de Formação e Carreira de Professores, que substituirá o INFoD. A estabilidade no emprego estará vinculada ao desempenho satisfatório, à formação contínua e à ética profissional. Além disso, haverá avaliações periódicas a cada quatro anos focadas nas competências pedagógicas e nos resultados de aprendizagem.








