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Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

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Depósitos de até R$ 250 mil por pessoa são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos

José Cruz/Agência Brasil A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Qual a situação de quem era correntista ou possui Certificado de Depósito Bancário (CDB) emitido pela instituição?

A resposta depende do volume investido e do tipo de investidor. Pessoas físicas e jurídicas terão tratamento diferenciado na hora de resgatar valores. Valores de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão pagos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir possíveis carências.

A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Dessa forma, quem tiver até R$ 250 mil em investimentos no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas será adicionado ao rol de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com possibilidade de receber o valor somente após ação judicial, na falta de acordo.

Os investidores devem ter cuidado. O reembolso do Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo FGC e realizar o cadastro. Deve-se então aguardar o liquidante indicado pelo Banco Central para validar a base de credores do Banco Master. Esse processo leva cerca de 30 dias.

Como será o processo de pagamento?

Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável pela retirada de ativos e passivos. Um dos primeiros passos é enviar a lista consolidada de depositantes e investidores ao FGC.

O procedimento segue três fases:

Envio da lista de credores: o síndico coleta e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis; Liberação do pedido de reembolso: após validar as informações, o FGC habilita o botão “Solicitar pagamento” no aplicativo. A liberação geralmente ocorre dentro de 48 horas após a validação; Pagamento: após o pedido e assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

Pessoas físicas e jurídicas seguem etapas distintas para acessar os recursos do FGC.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

O reembolso não é automático. O investidor deverá fazer a ordem, seguindo os seguintes passos:

Baixe o aplicativo FGC (disponível para Android e iOS); Concluir o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais; Cadastrar a conta bancária com a mesma titularidade; Aguarde a liberação da opção de solicitação; Solicite o pagamento e preencha com assinatura digital; Aguarde a transferência para a conta indicada.

Durante o processo poderão ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

As empresas credoras deverão utilizar o Portal do Investidor FGC; O representante legal acessa o portal e preenche os dados da empresa; O FGC envia instruções para envio de documentos por e-mail; Após a validação, o pagamento é feito em conta corrente ou poupança com o mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

Contas correntes e poupança; CDB e RDB; Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs); Depósitos a prazo; Operações de recompra com títulos elegíveis.

Limite de valor

A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.

Valores acima do limite estão sujeitos a liquidação extrajudicial, que leva anos e não é garantida. Na falta de acordo, o valor é incorporado à massa falida da instituição financeira e só pode ser recuperado por meio de ação judicial, que costuma durar anos.

Prazos e tributação

A correção dos valores segue os prazos originalmente contratados até a data da liquidação. O Imposto de Renda é aplicável conforme tabela regressiva. Caso o período entre a aplicação e a liquidação seja inferior a 30 dias, poderá ser cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso de cadernetas de poupança, que são isentas de imposto.

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Maior operação da história do FGC

O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras atuais.

*Com informações da Agência Brasil



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