Segundo o banco, a decisão judicial não abrange as finanças do banco, apenas pessoas físicas e outras empresas que estão sendo investigadas.
© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília BRB reforçou que nenhum ativo ou valor da instituição foi bloqueado
O Banco de Brasília (BRB) negou ter sido alvo de bloqueio de ativos na Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal. A instituição informou em nota divulgada na noite desta terça-feira (18) que a Justiça Federal esclareceu que a decisão que determinou o bloqueio de R$ 12,2 bilhões não abrange as finanças do banco, apenas pessoas físicas e outras empresas que estão sendo investigadas.
Segundo o BRB, a 10ª Vara Federal de Brasília retificou decisão anterior e excluiu a instituição financeira das medidas de constrição de ativos relacionadas à operação. A nova decisão, segundo o banco, deixa claro que o bloqueio não se aplica ao BRB.
“retifico a decisão (…) de excluir o Banco Regional de Brasília (…) das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio do valor total de R$ 12,2 bilhões de suas contas, uma vez que a eventual responsabilidade de seus diretores (pessoas físicas) não se confunde com a da pessoa jurídica, que figura como instituição financeira”, destacou o BRB, atribuindo a autoria à 10ª Vara Federal de Brasília.
O BRB reforçou que nenhum patrimônio ou valor da instituição foi bloqueado. Segundo o banco, as medidas determinadas pelo Tribunal afetam apenas os investigados e outras instituições citadas nos autos.
A instituição afirmou ainda que mantém o compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das regras do sistema financeiro nacional. A Corte decretou o afastamento temporário do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do diretor de Finanças e Controladoria do BRB, Dario Oswaldo Garcia Júnior.
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O governo do Distrito Federal nomeou o atual superintendente da Caixa, Celso Eloi de Souza Cavalhero, para presidir o banco BRB. Servidor de carreira da instituição estadual, Cavalhero substituirá Paulo Henrique Costa, afastado do cargo por ordem judicial. Antes, porém, terá que ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
*Com informações da Agência Brasil







