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INSS devolverá descontos indevidos aos herdeiros de aposentados falecidos

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A norma é nova e entra em vigor a partir de quarta-feira (19); As solicitações podem ser feitas através do Aplicativo ‘Meu INSS’, ‘Central 135’, ‘PrevBarco’ e Agência dos Correios

INSS/Divulgação Cerca de 800 mil falecidos receberam descontos de entidades associativas em seus benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devolverá descontos indevidos feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas já falecidos. A regra é nova e entra em vigor a partir de quarta-feira (19). As vítimas que foram afetadas de março de 2020 a março de 2025 podem solicitar reembolso. Cerca de 800 mil falecidos receberam descontos nos seus benefícios junto de entidades associativas.

As solicitações de devolução são feitas pelo aplicativo Meu INSS ou pelos telefones da Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.

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Passo a passo para solicitar a devolução

Pensionistas (Benefícios para pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)

Os pedidos de reembolso podem ser feitos através de:

Aplicativo Minha Central do INSS 135 Correios PrevBarco.

O valor será dividido entre todos os pensionistas.

Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)

Para ter direito ao reembolso, a condição de herdeiro deve ser reconhecida pelo INSS.

1º Passo

Acesse Meu INSS Acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas” Selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e vá em “Solicitar Análise”.

Será necessário anexar documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro

Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para contestar o processo de reembolso em nome dos sucessores; Documento de identificação e comprovativo de morada do requerente.
Se precisar de ajuda, ligue 135.

2º Passo – Herdeiro reconhecido

Caso a condição de herdeiro seja reconhecida, agora é possível solicitar a devolução de descontos indevidos.

Acesse Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.

Caso a opção escolhida seja Meu INSS, você deve seguir o seguinte passo:

Acesse “Consultar Pedidos”; Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e aceda ao botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; Verifique os descontos; Verifique se foram autorizados ou não. Preencha todos os dados Selecione “Enviar Declaração”.



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